Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012
SAÚDE CRIANÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
SAÚDE CRIANÇA
- Processo INPI
- 830365079
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER
- 40.358.848/0001-01
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2153IndeferimentoEsta publicação10/04/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.