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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

ENCONTRO DE CULTURAS TRADICIONAIS DA CHAPADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ENCONTRO DE CULTURAS TRADICIONAIS DA CHAPADA
Processo INPI
830060391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS CENDENTE E CESSIONÁRIO NA PET. (WB) Nº 810100340639 DE 18/08/2010.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE
10.680.513/0001-44
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2153TransferênciaEsta publicação10/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.