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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

Processo nº 828296901

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828296901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100347868 DE 08/09/2010, VINCULADA AO PROCESSO 828296901, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 818027436. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

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Sobre a marca

Titular
Abercrombie & Fitch Europe Sagl
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153PetiçãoEsta publicação10/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.