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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

C GROUP BUSINESS MANAGEMENT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca C GROUP BUSINESS MANAGEMENT
Processo INPI
827831838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (PAMPA SPORTS COMÉRCIO MARKETING E EVENTOS LTDA) PET.WB Nº 8100190208795 DE 29/05/2009. * INT. MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM.

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Sobre a marca

Titular
C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA.
05.855.346/0001-95
Data de depósito
18 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2153ArquivamentoEsta publicação10/04/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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