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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

NATUPELE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826174639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PHARMU'S FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E COSMETICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA.
10.829.723/0001-51
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2200Recurso05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2153TransferênciaEsta publicação10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  11. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  12. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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