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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

DMO & ESSÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826027768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
DMO & ESSÊNCIA TRADING E REPRESENT COMERCIAIS LTDA
04.058.142/0001-60
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2153ExigênciaEsta publicação10/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.