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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

ECO-AQUA SOLUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ECO-AQUA SOLUÇÕES
Processo INPI
824935977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA:" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ECO" E "AQUA" ISOLADAMENTE, E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SOLUÇÕES.

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Sobre a marca

Titular
ECO-AQUA SOLUÇÕES S/A
04.015.919/0001-00
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2220Registro23/07/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2153DeferimentoEsta publicação10/04/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1901Recurso12/06/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.