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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

NOVILHO NOBRE N MEATSTORE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
823764346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO, E, NO CASO DA EMPRESA CEDENTE, ASSINADO EM CONJUNTO PELOS DOIS SÓCIOS ADMINISTRADORES, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DA 4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
BALSA NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELLI
23.352.439/0001-89
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2196Arquivamento05/02/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2153TransferênciaEsta publicação10/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.