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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

DOM BOSCO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

DOM BOSCO
Processo INPI
822016982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE PAN PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009, CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1951, DE 27/05/2008, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1940, DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1624, DE 19/02/2002, NÃO EXAMINADA.

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Sobre a marca

Titular
DOM BOSCO GRÁFICA E RELEVO LTDA EPP
68.213.842/0001-65
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2339Indeferimento03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2153Despacho anuladoEsta publicação10/04/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1998Nulidade22/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1805Sobrestamento09/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.