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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

JUM NAKAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821296809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR Nº 850110038298 DE 06/12/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
JUM NAKAO CONFECÇÕES LTDA ME
01.951.399/0001-59
Data de depósito
22 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2293Renovação16/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153PetiçãoEsta publicação10/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.