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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

LAGO DOS PATOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820538060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASA DE REPOUSO E PENSIONATO P/IDOSOS LAGO DOS PATOS LT
52.378.114/0001-73
Procurador ou escritório
MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
Data de depósito
11 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2153CaducidadeEsta publicação10/04/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1923Caducidade13/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1541Deferimento18/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.