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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

XAMEGO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

XAMEGO
Processo INPI
820140856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. Nº 811373371, 818435536, 818643544).

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Sobre a marca

Titular
CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
08.993.104/0001-56
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de julho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2460Judicial27/02/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2153NulidadeEsta publicação10/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2025Nulidade27/10/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1679Sobrestamento11/03/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1493Oposição17/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.