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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

CANINHA DE PIRASSUNUNGA 1921

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CANINHA DE PIRASSUNUNGA 1921
Processo INPI
818027819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 55/2012/DRF-LIM/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 012937/2012.

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Sobre a marca

Titular
CVT PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
16.693.326/0001-81
Procurador ou escritório
D. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1994
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153DespachoEsta publicação10/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1398Recurso provido16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1298Indeferimento17/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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