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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

NOVA LISBOA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

NOVA LISBOA
Processo INPI
816132305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, SEDE OU ENDEREÇO Nº 850110049114 DE 22/12/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA NOVA LISBOA SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
62.529.839/0001-79
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153PetiçãoEsta publicação10/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1109Deferimento03/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1091Despacho29/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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