GRADIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº 1189/2012/MND - PROCESSO Nº 0027016-13.2006.8.19.0066 E PROCESSO INPI Nº 013465/2012.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1969
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
38Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
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- RPI nº 2153DespachoEsta publicação10/04/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.