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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

DOMINGOS VILEFORT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
901847453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM RELAÇÃO AO USO DO NOME "DOMINGOS VILEFORT".

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Sobre a marca

Titular
MARIZA ÁGUAS MINERAIS LTDA.
07.191.574/0001-33
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2437Recurso negado19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Recurso12/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2302Indeferimento18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.