IRIB JUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL(9) E QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O ARTIGO SEGUNDO DO ESTATUTO SOCIAL DA REQUERENTE. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL - IRIB
- 44.063.014/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.