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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

IRIB JUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
901840963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL(9) E QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O ARTIGO SEGUNDO DO ESTATUTO SOCIAL DA REQUERENTE. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL - IRIB
44.063.014/0001-20
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.