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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

SORVEGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901832383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810110422411, DE 17/05/11, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO MOACIR GOMES DE CARVALHO ME
11.752.722/0001-19
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2152PetiçãoEsta publicação03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.