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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

BRIDES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BRIDES
Processo INPI
829109587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO NA PET. (WB) Nº 810100357920 DE 13/10/2010.

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2421Recurso provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2152TransferênciaEsta publicação03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2039Recurso02/02/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2014Indeferimento11/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.