BOM SABOR
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS 'FERNANDO CÉSAR SOARES' E 'TITO GARAVINI SOARES', COMPROVANDO TEREM OS MESMOS PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA A OPONENTE).PET(WB) 810070037034, DE 07/05/2007, INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.E A NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1934, DE 29/01/2008, PARA REPUBLICAR O PEDIDO DE MARCA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA FIGURA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON PORTO MAIA - ME
- 08.832.643/0001-03
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2152Publicação03/04/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2152Despacho anulado03/04/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.