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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

ENTREVERO DO MOHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828488789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (MOHAMAD HUSSEIN ABOU WADI) PET. (WB) 810090205730 DE 25/05/2009. * INT. CARLO ANDREAS DALCANALE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2321Exigência30/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2152ArquivamentoEsta publicação03/04/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.