(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

SOL DA JUSTIÇA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

SOL DA JUSTIÇA
Processo INPI
828431760
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO DE ORAÇÃO SOL DA JUSTIÇA
02.804.956/0001-71
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2429Recurso negado25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2152RecursoEsta publicação03/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2122Indeferimento06/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.