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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

OPERLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828029334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE Nº 850110037364 DE 05/12/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.

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Sobre a marca

Titular
OPERLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
05.539.641/0001-32
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.