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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

BONAPARTE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
821142267
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018080046470, DE 23/07/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DOS PROCESSOS NºS 0073272-93.2011.8.17.0001 E 0004648-55.2012.8.17.0001, AMBOS TRAMITANDO NA 21ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, REFERENTES AO PROCESSO INPI Nº000096/2012.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

(TRANSFERÊNCIA)RPI 2050, DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO MM. JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DAS MARCAS BONAPARTE E MONALISA, TORNANDO-AS SEM EFEITO, CONFORME OFÍCIO Nº 022/2012 - PROCESSO Nº 0004648-55.2012.8.17.0001 E PROCESSO INPI Nº 000096/2012.

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Sobre a marca

Titular
FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
02.429.317/0001-73
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152SobrestamentoEsta publicação03/04/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2152Despacho anulado03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2144Despacho07/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1713Exigência04/11/2003

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1596Sobrestamento07/08/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.