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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

CROSSACTION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CROSSACTION
Processo INPI
820589268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GILLETTE CANADA COMPANY (ALSO TRADING AS ORAL -B LABORATORIES

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Sobre a marca

Titular
THE GILLETTE COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152TransferênciaEsta publicação03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1527Exigência11/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.