STARMEDIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 786
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (WB) 810100280803, DE 22/01/2010. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
Sobre a marca
- Titular
- STARMEDIA NETWORK, INC
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- RPI nº 2152NulidadeEsta publicação03/04/2012
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- RPI nº 2152Arquivamento03/04/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.