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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

DELPHI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DELPHI
Processo INPI
818995025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NONA VF (RJ) - Nº 0811927-72-2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.011567/2012-44

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Sobre a marca

Titular
Phinia Delphi Luxembourg SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2152JudicialEsta publicação03/04/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1879Nulidade09/01/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1607Nulidade23/10/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  18. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1519Retificação15/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  20. RPI nº 1500Recurso provido05/10/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  21. RPI nº 1466Recurso09/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1428Indeferimento05/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.