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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818689129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2082, DE 30/11/2010, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº38/2012 - PROCESSO Nº 0118800-69.2009.5.15.0085 RTSum E PROCESSO INPI Nº 004122/2010-4.

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Sobre a marca

Titular
AFÃ MODON CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
05.438.693/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2152DespachoEsta publicação03/04/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2082Despacho30/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.