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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

SYLVACHEM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818650125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1986, DE 27/01/2009; EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1764, DE 26/10/2004; CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1406, DE 11/11/1997, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
SYLVACHEM MARKETING S/C LIMITADA
65.700.593/0001-44
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2155Arquivamento24/04/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2155Petição24/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2152Despacho anuladoEsta publicação03/04/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1764Exigência26/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1390Deferimento22/07/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.