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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

INDSTEEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

INDSTEEL
Processo INPI
814826407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100324983 DE 24/06/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT. ALCIDES RIBEIRO FILHO.

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Sobre a marca

Titular
INDSTEEL S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
61.336.178/0001-00
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2152PetiçãoEsta publicação03/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2142Extinção24/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1771Renovação14/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1054Retribuição decenal13/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.