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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2012

GRUPO CATHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2151, 27 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

GRUPO CATHO
Processo INPI
901795879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Catho Online Ltda
03.753.088/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2166Despacho anulado10/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2151DeferimentoEsta publicação27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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