Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2012
SIGA RENT A CAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIGA RENT A CAR LTDA
- 07.610.791/0001-10
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2151ArquivamentoEsta publicação27/03/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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