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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2012

APPC-SELO DE QUALIDADE-GARANTIA DE QUALIDADE E QUANTIDADE-ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTORES DE CAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2151, 27 de março de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823632547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM WWW.INPI.GOV.BR, OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADOS, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO E AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS A TAIS CARACTERÍSTICAS. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 128 DA LPI, O REGISTRO DE MARCA DE CERTIFICAÇÃO SÓ PODE SER REQUERIDO POR PESSOA SEM INTERESSE COMERCIAL DIRETO NOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ATESTADOS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTOS DE CAL - APPC
03.691.898/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2194Arquivamento22/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2151ExigênciaEsta publicação27/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.