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Dado oficial do INPI

APPC-SELO DE QUALIDADE-GARANTIA DE QUALIDADE E QUANTIDADE-ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTORES DE CAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APPC-SELO DE QUALIDADE-GARANTIA DE QUALIDADE E QUANTIDADE-ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTORES DE CAL

ST13

BR500000823632547

Classe

42

Pedido

823632547

Registro

823632547

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/01
  2. Publicação23/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTOS DE CAL - APPC

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.124.3.1

Produtos e serviços

Classe 42

Representação de classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2194

22/01/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM WWW.INPI.GOV.BR, OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADOS, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO E AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS A TAIS CARACTERÍSTICAS. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 128 DA LPI, O REGISTRO DE MARCA DE CERTIFICAÇÃO SÓ PODE SER REQUERIDO POR PESSOA SEM INTERESSE COMERCIAL DIRETO NOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ATESTADOS.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

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