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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2012

RÁDIO ELDORADO AM 700 KHZ LIDERANDO TENDÊNCIAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2151, 27 de março de 2012MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO ELDORADO AM 700 KHZ LIDERANDO TENDÊNCIAS
Processo INPI
821550128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM A EMPRESA ESTUDIO ELDORADO LTDA, OU PROMOVER A TRANFERÊNCIA DOS PROCESSOS ENVOLVIDOS DE MODO QUE FIQUEM TODOS SOB A MESMA TITULARIDADE, CONFORME ALEGADO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO ELDORADO LTDA
60.694.239/0001-30
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2205Recurso provido09/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 2151RecursoEsta publicação27/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1905Recurso10/07/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1742Recurso25/05/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1725Indeferimento27/01/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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