POUSADA DO TIMONEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGANDO PODERES PARA A SRA. MARCIA BONIFÁCIO QUE FIGURA COMO PROCURADORA DO ESCRITÓRIO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO ANEXADA À MESMA AFIRMA SER O ESCRITÓRIO REPRESENTADO PELA SRA. MARTA DA SILVA CASTAGNA E PELO SR. NILSON NOGUEIRA DE CARVALHO.
Sobre a marca
- Titular
- VETTA HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME
- 05.874.231/0001-48
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2150ExigênciaEsta publicação20/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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