FORRÓ ANJO DOURADO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) Nº 810100323683, DE 21/06/10, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DESISTIR DA TRANSFERÊNCIA. INT.: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHO.
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. ELIETE ALVES DE CASTRO, TEM PODERES EXPRESSO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (EVANIRA MARIA DE SOUZA). INT.: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2150Transferência20/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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