Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012
A MENINA DO COCO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REGS 007036221, 007036264, 812254830, 812566122, 812566181, 824626028, 900285486 E 900324341.
Sobre a marca
- Titular
- PROCESSADORA DE COCO SECO A MENINA DO COCO LTDA
- 10.721.297/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2150IndeferimentoEsta publicação20/03/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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