Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012
AIJF-ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DEVERÃO SER PRECISAMENTE DESCRITOS, PARA EVITAR AMBIGÜIDADES, E DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA
- 60.533.940/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2150ExigênciaEsta publicação20/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.