(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

FLORESTEC EQUIPAMENTOS FLORESTAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2150, 20 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORESTEC EQUIPAMENTOS FLORESTAIS
Processo INPI
830275797
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO EXEMPLOS E DEFINIÇÕES CONTIDAS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ASSINALADOS NÃO PERTENCEM À CLASSE REQUERIDA.CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FLORESTEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS FLORESTAIS LTDA
09.200.384/0001-60
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2150ExigênciaEsta publicação20/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar