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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

CLARO PRESENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2150, 20 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CLARO PRESENTE
Processo INPI
823066606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810100348453, DE 10/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1758Transferência14/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARO PRESENTE, Petição na RPI nº 2150 | TrademarkIQ