ESTADO DE MINAS O GRANDE JORNAL DOS MINEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELO TITULAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "O GRANDE JORNAL DOS MINEIROS" A LUZ DOARTIGO 124 , INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ESTADO DE MINAS", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, VEZ QUE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.
Sobre a marca
- Titular
- SA ESTADO DE MINAS
- 17.247.933/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2150RecursoEsta publicação20/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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