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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

ORUAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2150, 20 de março de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ORUAM
Processo INPI
812851773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810090222622, DE 30/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA ORUAM LTDA
60.569.126/0001-03
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de agosto de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ORUAM, Petição na RPI nº 2150 | TrademarkIQ