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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

K KASINSKI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901781690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2846Retificação22/07/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2837Retificação20/05/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2629Judicial25/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2629Judicial25/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2586Judicial28/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  14. RPI nº 2574Judicial05/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2557Sobrestamento07/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2446Judicial21/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2446Judicial21/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  18. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 2149DeferimentoEsta publicação13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.