MEDFÓRMULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DR. ANÍBAL DE SOUZA PEREIRA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ROCCOFARMA - FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
- 03.656.472/0001-95
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.