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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 817594698, 817594779, 817628967, 817628975, 817776818, 817776834, 818290641, 820417734, 820417742, 820417750, 820417769, 823432750, 825043620, 825043638, 825043646 E 200037102).
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE FRUTAS PIONEIRA SUL LTDA ME
- 02.290.482/0001-97
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 27 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2149IndeferimentoEsta publicação13/03/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.