Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012
VENDA EM RESIDÊNCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA POSSUI ÍTENS GENÉRICOS ("APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS"). CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- VENDA EM RESIDÊNCIA LTDA
- 10.871.414/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2149ExigênciaEsta publicação13/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.