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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

CHECKUP BABY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

Processo INPI
830247564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

IMAGENS DE TERCEIROS NA FIGURA.

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Sobre a marca

Titular
ROMA JENSEN COMERCIO INDUSTRIA LTDA
51.332.203/0001-16
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2310Indeferimento14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2149ExigênciaEsta publicação13/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.