DUETTO TAQUARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811824349.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME CONTEÚDO DA PET WB 810110415773, DE 22/04/2011, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA "ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO" E INCLUÍDO "ADMINISTRAÇÃO DE" ANTES DE "CONDOMÍNIO"; EXCLUÍDO DO MESMO TEXTO "NOME DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 06.943.044/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2149IndeferimentoEsta publicação13/03/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.