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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829456686
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "REVISTA DIGITAL" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA.

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Titular
FAZ RESULTADOS EM COMUNICAÇÃO LTDA
96.332.200/0001-10
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2149DeferimentoEsta publicação13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1981Despacho anulado23/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1960Oposição29/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.